Fortaleza poderá ter política pública em defesa do nascituro

Projeto de autoria da Vereadora Priscila Costa (PRTB) aponta critérios
para composição de norma legislativa em defesa da vida dos indefesos.
A Lei Orgânica da cidade de Fortaleza não aponta nenhuma política
pública em defesa do nascituro o que interfere diretamente no aumento
anual dos números referentes ao aborto, agressões a mulher, ausência de
formação familiar especifica capaz de minimizar a mortalidade infantil e
materna.
Atenta a problemática e aos malefícios sociais causados por esta lacuna
legislativa a Vereadora Priscila Costa (PRTB) apresentou projeto de
indicação n. 229/17 que: Estabelece critérios para composição de política
municipal de proteção ao nascituro, na forma que indica.
A proposta provoca o debate em torno de questões primordiais no que se
refere a preservação da vida da criança e da mãe através da elaboração de
mecanismos propositivos.
O art 2º do projeto, diz:
A política municipal de proteção ao nascituro tem os seguintes objetivos:
1. Zelar pela garantia dos direitos do nascituro;
2. Promover políticas públicas e sociais que permitam seu
desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento em
condições dignas de existência;
3. Articular os Poderes do Município, organizações não
governamentais e a sociedade civil para a construção de políticas
públicas de proteção ao nascituro.
O projeto segue para análise das comissões devendo ser votado ainda neste
semestre.